- Por fecomerciomg
- 12 Janeiro 2024
Leis de Dezembro de 2023 impactam nas rotinas da sua empresa
Três novas legislações publicadas no dia 22/12/2023 trarão impactos neste ano sobre as rotinas de pessoal de empresas em todos os setores, dentre eles: comércio, serviços e turismo.
Por Fernando Augusto S. Trindade, advogado da Fecomércio MG.
O dia 22/12/2023 apresentou intensa atividade legislativa com a edição, dentre outras, das Leis Federais nº 14.759 e 14.766, além da Portaria nº 3.872/23, do Ministério do Trabalho. Veja abaixo sobre o que as normas dizem respeito:
Lei 14.759/23 – Feriado do Dia da Consciência Negra – 20/11
Após muita discussão na Justiça e fora dela, foi criado pelo Governo Federal um novo feriado no mês de novembro. Agora, este mês terá 3 feriados (02, 15 e 20/11), trazendo um pesado custo às empresas.
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Lei 14.766/23 – Adicional de periculosidade.
Há muito se debate nos Tribunais a existência ou não de condição perigosa no uso de tanque de combustível suplementar nos veículos de transporte de pessoas ou cargas. A nova lei publicada elimina essa dúvida e afasta expressamente o adicional de periculosidade para tanques de combustível de veículos de transporte, desde que originais ou certificados.
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Portaria nº 3.872/23 – Normas de aprendizagem profissional para Contratação de Aprendizes.
O Ministério do Trabalho publicou nova Portaria com regras sobre contratos de aprendizagem. Bastante extenso, o novo normativo (I) disciplina os cursos e entidades de formação profissional; (II) as entidades de intermediação de aprendizes; (III) confere mais poderes à Fiscalização do Trabalho para impor e/ou autorizar contratos; (IV) bem como elenca os direitos e deveres das partes nos contratos de aprendizagem. Vale a leitura da norma pelo Departamento Pessoal das empresas, pois ela entrará em vigor em 01/02/2024!
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A equipe jurídica da Fecomércio MG está à disposição para esclarecimentos relacionados ao tema, por meio do e-mail juridico@fecomerciomg.org.br.