Cálculo da Contribuição
O CERTIFICADO DE ADESÃO É UM INSTRUMENTO PERMISSIVO CONFORME CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – EM SEU PARÁGRAFO QUARTO – A emissão do CERTIFICADO DE ADESÃO possibilita à empresa aderente:
1. Adotar para os seus funcionários a função de OPERADOR DE LOJA;
2. Adotar o REGIME ESPECIAL DE PISO SALÁRIAL – REPIS;
3. Utilizar a mão-de-obra dos funcionários menores acima de 16 anos como caixa;
4. Adotar o sistema de COMPENSAÇÃO DE HORAS (BANCO DE HORAS);
5. Adotar o regime especial de JORNADA DE TRABALHO 12X36.
6. Utilizar a mão de obra dos empregados no feriado 1º de maio de 2025, nos termo da CLÁUSULA 34ª, PARÁGRAFO QUINTO.