Contribuição Sindical

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Contribuição Sindical

O SindBetim realiza o recolhimento da Contribuição Sindical até o dia 31 de janeiro de cada ano. A Contribuição fortalece o papel das entidades representativas na defesa de interesses dos empresários diante da sociedade e dos governos municipal, estadual e federal, assim como durante as negociações coletivas.


O Ministério do Trabalho é o órgão responsável por expedir as instruções referentes ao recolhimento e à distribuição do que é arrecadado pelos setores. No caso do comércio, o montante é dividido entre as entidades que compõem o sistema confederativo. Os valores recolhidos são distribuídos pela Caixa Econômica Federal, na proporção indicada pelo art. 589 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT):

60% para o sindicato da categoria; 20% para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), ligado à Secretaria Especial de Previdência e do Trabalho (Ministério da Economia); 15% para a Federação; 5% para a Confederação.


Produtos e serviços exclusivos

O valor recolhido por meio da Contribuição Sindical ajuda a manter uma série de benefícios, produtos e serviços voltados para o desenvolvimento dos negócios. Entre eles, assessorias técnicas (jurídica, econômica, comercial, negócios internacionais e em turismo), oferta de certificados digitais, planos de saúde, cursos e palestras, além de descontos na compra de alguns produtos de parceiros da Federação. Os benefícios podem ser conferidos no Produtos e Serviços.