Decisão do STF reafirma princípio do negociado sobre o legislado

Decisão do STF reafirma princípio do negociado sobre o legislado

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), cancelou no dia 5 de dezembro a suspensão nacional de processos em instâncias inferiores que discutem se o negociado pode prevalecer em relação à legislação de direitos trabalhistas, informa o portal de notícias Jota. Em junho de 2022, o STF decidiu que os acordos e convenções coletivas se sobrepõem à legislação existente desde que não afetem direitos trabalhistas previstos na Constituição, como salário, seguro-desemprego, licença-maternidade e FGTS. Mendes é o relator da ação (ARE 1121633).

Ministro Gilmar Mendes: mais de 50 mil processos trabalhistas devem voltam a tramitar

Como a decisão do STF se deu em um agravo em recurso extraordinário, ela passou a orientar todo o Judiciário nacional. No entanto, como observa o Jota, ainda havia dúvidas entre advogados e tribunais sobre a aplicação imediata, por isso, o ministro lavrou o despacho para deixar a questão inequívoca. De acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), há ao menos 50.346 processos suspensos. Dessa forma, com o fim da suspensão dos processos pelo ministro Gilmar Mendes, não há dúvidas que os processos devem voltar a tramitar no Judiciário.

Decisão fortalece segurança jurídica, avalia a CNC

Para a CNC, a decisão do Ministro Gilmar Mendes corrobora a necessidade de que o princípio do negociado sobre o legislado, uma das principais alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) incluída pela reforma trabalhista, prevaleça no âmbito da negociação coletiva, fortalecendo a atuação dos sindicatos e gerando segurança jurídica para as relações trabalhistas.

Trata-se de consequência do acórdão proferido no julgamento Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633, em 02/06/2022, que fixou a seguinte tese em sede de repercussão geral no tema de nº 1046: “São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis”.

A partir do momento em que se cancelou a suspensão nacional daquelas decisões que discutiam o tema, os processos retomam seu andamento e a tendência é o Judiciário Trabalhista seguir a orientação do STF e validar as cláusulas pactuadas pelos atores sociais, nos acordos e convenções coletivas, desde que o negociado não afaste direitos trabalhistas previstos na Constituição Federal.

Com informações do Jota